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TJSP nega repasse de indenização por morte para irmã de falecido
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou pedido de repasse de indenização feito por uma mulher após a morte do irmão. O entendimento, unânime, é de que a reparação não integra o patrimônio do falecido e, portanto, não precisa ser repartida entre os herdeiros.
No caso dos autos, o irmão da autora morreu após um acidente em composição de trem. A tia do falecido, que residia anos com ele, foi indenizada em R$ 463 mil, por danos morais e materiais, além de ter direito à pensão mensal.
Nesta ação, a autora alegou que a tia repassou apenas R$ 10 mil da quantia recebida e pediu que o restante do dinheiro fosse dividido entre os herdeiros do falecido.
Ao avaliar o caso, a relatora considerou que a indenização se fundamentou no vínculo existente entre o irmão e a tia, que moravam juntos há anos, e no fato de que ele a auxiliava financeiramente, conforme documentos acostados.
“Nessa perspectiva, acertado o fundamento adotado na sentença, de que ‘o valor da indenização não fazia parte do patrimônio do falecido, portanto, não se trata de herança que deva ser inventariada e dividida entre os herdeiros. (...) O valor recebido pela ré não está sujeito a partilha’”, destacou a magistrada.
O TJSP também negou pedido de ressarcimento por danos morais.
Apelação: 0006640-95.2023.8.26.0007.
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